Termos de uso
Perguntas frequentes
Existe um período mínimo de adesão?
Não. A contratante pode solicitar a interrupção imediata dos serviços a qualquer momento.
Em caso de cancelamento, existem multas, rescisões ou demais cobranças?
Não existem taxas, multas ou demais cobranças relacionadas ao cancelamento da conta.
Em caso de cancelamento, perco os meus dados contidos no sistema?
Não. A contratante poderá, antes do cancelamento, exportar seus dados do Ploomes.
Posso ser surpreendido(a) com cobranças inesperadas?
Não. A contratação de Licenças de Uso adicionais pode ser realizada apenas pelo administrador de sua conta. Todas as demais possíveis cobranças previstas pelo contrato exigem, antes de se tornarem cobranças, aviso prévio e consciência por parte da contratante.
Posso sofrer reajustes em minha mensalidade?
Os reajustes anuais das mensalidades são limitados ao maior índice entre IPCA-IBGE e último reajuste salarial imposto pelo SINDPD-SP.
Contrato de cessão de direito de uso de software e serviços especializados relacionados
O preenchimento dos valores "[A DETERMINAR]" é feito no momento disparo da solicitação da assinatura eletrônica do contrato.
Pelo presente CONTRATO,
[A DETERMINAR], doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado,
PLOOMES SISTEMAS EMPRESARIAIS S.A., sociedade empresarial, com sede na Rua Ferreira de Araújo, nº 79, bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo, SP, CEP 05428-000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.682.570/0001-01 e NIRE nº 3522724305-5, neste ato representada nos termos de seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA,
CONSIDERANDO QUE:
i. A CONTRATANTE deseja, para o desenvolvimento regular de suas atividades, a utilização de sistema de gestão empresarial e relacionamento com o cliente (“CRM”);
ii. A CONTRATADA é dona do SISTEMA PLOOMES CRM, e, portanto, detentora exclusiva dos direitos de uso de referido sistema;
CONTRATANTE e CONTRATADA, doravante referidas individualmente como “Parte” e conjuntamente como “Partes”, resolvem celebrar o presente CONTRATO de Concessão de LICENÇA DE USO de Software e Prestação de Serviços Especializados (“Contrato” ou “Instrumento”), o qual será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA– DEFINIÇÕES
1.1. “PROPOSTA COMERCIAL” é a versão mais recente do documento de mesmo nome, com número(s) de identificação [A DETERMINAR], o qual estabelece condições específicas para a prestação dos SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO e fornecimento de LICENÇAS DE USO, já negociado entre as partes.
1.2. "PROPOSTA COMERCIAL COMPLEMENTAR" são documentos que formalizam a contratação de novos PROFESSIONAL SERVICES, a alteração de condições de LICENÇAS DE USO, e que possuem efeito de aditivo à PROPOSTA COMERCIAL e ao CONTRATO, passando a fazer parte integrante deste.
1.3. "USUÁRIO" é o indivíduo detentor de uma credencial de acesso (exclusiva àquele) ao SISTEMA PLOOMES CRM para o usufruto de suas funcionalidades.
1.4. "LICENÇA DE USO" é o direito temporário de um USUÁRIO de acessar o SISTEMA PLOOMES CRM via internet.
1.5. “SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO” é todo tipo de trabalho realizado por especialistas da CONTRATADA para realizar configurações do SISTEMA PLOOMES CRM, podendo contemplar: (a)treinamento de USUÁRIOS; (b) migração de dados a partir de planilhas para o SISTEMA PLOOMES CRM; (c) parametrização do SISTEMAPLOOMES CRM dentro das possibilidades que o sistema oferece.
1.6. "SERVIÇOS DE CONSULTORIA" é um conjunto de horas contratadas pela CONTRATANTE para a realização de reuniões com especialistas da CONTRATADA para que estes avaliem as soluções, compartilhem dicas, passem orientações, auxiliem com configurações, validem configurações e esclareçam dúvidas.
1.7. “SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO” é o desenvolvimento, por especialistas da CONTRATADA, de integrações, softwares ou ferramentas para viabilizar a conexão entre o SISTEMA PLOOMES CRM e outros sistemas ou ferramentas utilizadas pelo CONTRATANTE.
1.8. “SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO” é o suporte técnico e todo tipo de trabalho realizado por especialistas da CONTRATADA como objetivo de manter os SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO eventualmente contratados em funcionamento.
1.9. "IMPLEMENTAÇÃO" é o conjunto de ações empregadas para inserção inicial do SISTEMA PLOOMES CRM nas operações da CONTRATANTE para o alcance da situação desejada especificada na PROPOSTA COMERCIAL.
1.10. "SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO" é todo tipo de trabalho realizado por especialistas da CONTRATADA relacionado à IMPLEMENTAÇÃO, podendo contemplar quaisquer SERVIÇOS AVULSOS.
1.11. "PROJETOS" se refere aos SERVIÇOSDE CONFIGURAÇÃO, SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO e SERVIÇOSDE IMPLEMENTAÇÃO.
1.12. "SERVIÇOS AVULSOS" se refere aos SERVIÇOSDE CONFIGURAÇÃO, SERVIÇOS DE CONSULTORIA, SERVIÇOS DEDESENVOLVIMENTO e SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
1.13. "PROFESSIONAL SERVICES" se refere aos PROJETOS, SERVIÇOS DE CONSULTORIA e SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
1.14. “SUPORTE PLOOMES” – atendimento técnico para dúvidas a respeito das funcionalidades e do uso do SISTEMAPLOOMES CRM, exceto DESENVOLVIMENTOS.
1.15. "CADASTRO" refere-se a qualquer entidade armazenada no banco de dados do SISTEMA PLOOMES CRM.
1.16. "CRUD" é o conjunto de ações que podem ser realizadas nos CADASTROS dentro do SISTEMA PLOOMES CRM. Este conjunto é constituído pelas seguintes ações:
a. Visualização das propriedades de um determinado CADASTRO;
b. Criação de um novo CADASTRO;
c. Alteração das propriedades de um determinado CADASTRO;
d. Exclusão de um determinado CADASTRO.
1.17. "CUD" refere-se à mesma definição de CRUD, excluindo-se a possibilidade de visualização das propriedades de um determinado CADASTRO.
1.18. "VALOR DO CONTRATO" é todo valor pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do contrato.
1.19. “PENDÊNCIA REITERADA DE RETORNO” refere-se a quando a CONTRATANTE, reiteradamente - mínimo de 20 (vinte) dias corridos -, não atende solicitação objetiva ou responde pergunta formulada pela CONTRATADA para execução de PROJETO.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente CONTRATO tem por finalidade a cessão, por parte da CONTRATADA, do Direito de Uso (LICENÇAS DE USO) do SISTEMA PLOOMES CRM, bem como regular a prestação dos PROFESSIONAL SERVICES.
2.2. As Partes concordam que a PROPOSTA COMERCIAL aceita pela CONTRATANTE reflete integralmente os serviços que serão contratados e consequentemente prestados.
2.3. Caso a CONTRATANTE solicite que a CONTRATADA realize serviços adicionais que não estejam expressamente especificados na PROPOSTA COMERCIAL, a CONTRATADA elaborará e apresentará PROPOSTA COMERCIAL COMPLEMENTAR, a qual deverá ser aprovada pela CONTRATANTE e ter seu valor integral ou primeira parcela paga pela CONTRATANTE para o início da prestação dos novos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DA LICENÇA DE USO
3.1. A LICENÇA DE USO para uso é concedida para utilização do SISTEMA PLOOMES CRM no estado em que se encontra e com as funcionalidades que possui. A CONTRATANTE declara que conhece o software e está ciente de que qualquer alteração ou desenvolvimento de nova funcionalidade sob demanda para o atendimento de suas necessidades não estão abarcados pelo pagamento da licença de uso.
3.2. As PARTES entendem e concordam que a concessão de LICENÇA DE USO é independente, distinta e não se confunde com os PROFESSIONAL SERVICES, ou seja, a contratação ou não de PROFESSIONAL SERVICES não priva a CONTRATANTE de quaisquer direitos relacionados à LICENÇA DE USO.
3.3. A CONTRATADA cederá à CONTRATANTE, mediante e condicionado ao pagamento dos valores acordados na PROPOSTA COMERCIAL, o Direito de Uso (LICENÇAS DE USO) do SISTEMA PLOOMES CRM, de forma não exclusiva, sem a apresentação/divulgação do código fonte ou estrutura interna do produto.
3.4. As Partes acordam que é expressamente vedado à CONTRATANTE a utilização do SISTEMA PLOOMES CRM sem a respectiva licença, bem como a reprodução, distribuição, alteração, modificação, cessão, publicação e licenciamento, gratuito ou oneroso, a qualquer título a quem quer que seja em violação ao disposto no presente CONTRATO e previsto na legislação brasileira vigente, especialmente àquela relacionada aos direitos autorais. É vedado ainda à CONTRATANTE se utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer meio para reversão e/ou acesso a quaisquer componentes do software SISTEMA PLOOMES CRM.
3.5. A contratação de LICENÇAS DE USO além da quantidade prevista neste Instrumento pode ser realizada a qualquer momento mediante requerimento direto no sistema, sendo que o valor mensal de cada LICENÇA DE USO extra será o previsto na PROPOSTA COMERCIAL. Além do referido acréscimo, será calculado, ainda, para cada LICENÇA DE USO extra CONTRATADA, o valor do pro rata referente ao remanescente do período vigente no momento da contratação. A cobrança do pro rata será feita no fim do período vigente, sendo seu valor acrescido ao valor da cobrança do próximo período.
3.6. Caso a CONTRATANTE deseje contratar novos módulos do SISTEMA PLOOMES CRM, além daqueles já inclusos na PROPOSTA COMERCIAL, deverá solicitar à CONTRATADA e seguir conforme previsto na cláusula 19.2.
3.7. A CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que o SISTEMA PLOOMES CRM é acessado via internet e mantido hospedado em um servidor contratado e sob manutenção da CONTRATADA ou em outro por ela expressamente autorizado.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DOS PROFESSIONAL SERVICES
4.1. Considerando que a prestação dos serviços abaixo pressupõe o acesso ao SISTEMA PLOOMES CRM pela CONTRATANTE, a contratação destes requer a contratação prévia ou simultânea de LICENÇAS DE USO.
4.2. Havendo a necessidade de utilização de horas adicionais em qualquer PROFESSIONAL SERVICE (além daquelas previamente contratadas), as partes deverão negociar os novos valores e serviços e formalizar o acordado na forma da Cláusula 19.2.
4.3. CONDIÇÕES GERAIS DOS PROJETOS
a. A CONTRATADA submeterá à CONTRATANTE as aprovações referentes a todas as etapas dos PROJETOS, as quais serão de inteira responsabilidade desta, de modo que a continuidade do projeto se realizará mediante e condicionalmente à aprovação de cada uma das etapas pela CONTRATANTE.
b. Qualquer espécie de atraso pela CONTRATANTE nas aprovações das etapas e no envio de informações ou documentos acarretará aumento proporcional no tempo de entrega dos PROJETOS, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA, nestes casos, qualquer atraso na entrega final do PROJETO.
c. Uma vez aprovada uma ou mais etapas dos PROJETOS pela CONTRATANTE, qualquer alteração dos itens aprovados poderá incorrer na cláusula 4.7. deste instrumento.
d. Na eventualidade de alteração de escopo dos PROJETOS formalizados na PROPOSTA COMERCIAL ou em PROPOSTAS COMERCIAIS COMPLEMENTARES, deverão ser negociados entre as partes e formalizado na forma da cláusula 19.2: (a) os novos serviços a serem prestados pela CONTRATADA; (b) o novo preço e a nova forma de pagamento; e ainda; (c) os novos prazos e obrigações das partes.
e. Os PROJETOS não incluem a construção de novas funcionalidades no SISTEMA PLOOMES CRM.
f. Os PROJETOS serão realizados com base na descrição contida na PROPOSTA COMERCIAL ou PROPOSTAS COMERCIAIS COMPLEMENTARES relacionadas, e levando em consideração as capacidades técnicas e formatação do SISTEMA PLOOMES CRM e suas funcionalidades. Solicitações adicionais, que não estejam contidas na PROPOSTA COMERCIAL, deverão ser enviadas pela CONTRATANTE para análise da CONTRATADA e, caso não exista nenhuma limitação do SISTEMA PLOOMES CRM para atendimento da solicitação, a CONTRATADA enviará PROPOSTA COMERCIAL COMPLEMENTAR para análise da CONTRATANTE.
g. Caso a CONTRATANTE solicite a interrupção ou pausa dos PROJETOS, uma posterior retomada do projeto inferirá na necessidade de uma reavaliação do escopo deste pela CONTRATADA, sendo necessária uma nova negociação entre as partes.
h. Caso o presente CONTRATO seja resolvido, por qualquer motivo, a conta da CONTRATANTE será excluída por inteiro assim que acabar a base legal para armazenamento ou em 3 (três) meses a partir da resolução, o que ocorrer primeiro, o que abarca tanto os dados como as configurações da conta da CONTRATANTE. Dessa forma, caso a CONTRATANTE decida firmar um novo CONTRATO, será necessária uma nova IMPLEMENTAÇÃO do SISTEMA PLOOMES CRM, não sendo possível a utilização dos dados e configurações da conta do CONTRATO anterior, já resolvido.
i. Pausa. Um PROJETO poderá ser pausado, o que ocorrerá em duas hipóteses: (i) Por necessidade da CONTRATANTE, hipótese em que esta poderá solicitar à CONTRATADA, por uma única vez, a pausa do PROJETO; e (ii) Pela CONTRATADA, mediante notificação à CONTRATANTE, em função de PENDÊNCIA REITERADA DE RETORNO.
Parágrafo Único: As pausas observarão os seguintes termos e condições: (i) Para retomada do PROJETO será necessário o envio de e-mail, com essa exclusiva finalidade, para customersuccess@ploomes.com; (ii) Na forma da alínea “g” acima, quando da retomada do PROJETO, o serviço será reavaliado como um todo pela CONTRATADA (escopo, preço, prazo, etc.); (iii) Em qualquer hipótese de pausa do PROJETO, devem continuar sendo realizados os pagamentos contratados relativos ao PROJETO e às LICENÇA DE USO; e (iv) Em caso de Pausa do PROJETO por período superior a 60 (sessenta) dias corridos, fica rescindida a prestação do SERVIÇO DE IMPLEMENTAÇÃO avençada e a CONTRATADA gerará cobrança adicional para a CONTRATANTE caso exista alguma hora despendida e não quitada. Contudo, na hipótese na CONTRATANTE ter pagado mais do que número de horas efetivamente despendidas pela CONTRATADA na execução do PROJETO, o valor excedente será retido pela CONTRATADA, que garantirá esse crédito em dinheiro para contratação de PROFESSIONAL SERVICES. Crédito esse intransferível e válido para uso pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do 61º dia de pausa do projeto.
j. Cancelamento do PROJETO: Caso o cancelamento do PROJETO seja solicitado pela CONTRATANTE, esta deverá pagar o número de horas efetivamente despendidas pela CONTRATADA na execução do PROJETO até o momento da solicitação. Dessa forma, a CONTRATADA gerará cobrança adicional para a CONTRATANTE caso exista alguma hora despendida e não quitada. Contudo, na hipótese na CONTRATANTE ter pagado mais do que número de horas efetivamente despendidas pela CONTRATADA na execução do PROJETO, o valor excedente será retido pela CONTRATADA, que garantirá esse crédito em dinheiro para contratação de PROFESSIONAL SERVICES. Crédito esse intransferível e válido para uso pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do pedido de cancelamento.
k. Cancelamento da conta Ploomes por inadimplemento da CONTRATANTE ou por solicitação da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE solicite o cancelamento da sua conta no SISTEMA PLOOMES CRM ou perca acesso a ela em razão de inadimplemento, o PROJETO será cancelado, sendo devidas as horas técnicas consumidas. Dessa forma, a CONTRATADA gerará cobrança adicional para a CONTRATANTE caso exista alguma hora despendida pela CONTRATADA na execução do PROJETO e não quitada. Contudo, na hipótese na CONTRATANTE ter pagado mais do que número de horas efetivamente despendidas pela CONTRATADA na execução do PROJETO, o valor excedente será retido pela CONTRATADA, que garantirá esse crédito em dinheiro para contratação pela CONTRATANTE de PROFESSIONAL SERVICES. Crédito esse intransferível e válido para uso pelo período de 60 (sessenta dias) corridos, contados a partir do cancelamento ou suspensão, sendo certo ainda que para uso do crédito será necessário a reativação da conta no SISTEMA PLOOMES CRM.
l. A CONTRATADA, durante a execução de PROJETOS, enviará por e-mail à CONTRATANTE documentos para que esta reconheça a evolução do PROJETO (termos de Imersão, Execução, Homologação, e Encerramento de PROJETO), a Pausa do PROJETO e o Cancelamento do PROJETO.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE terá 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento dos supramencionados termos, para contestar o conteúdo dos documentos. Caso alguma contestação seja feita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA realizará ajustes e reenviará o documento para nova análise no mesmo prazo. Na hipótese da CONTRATANTE não contestar os documentos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento, eles serão considerados assinados pela CONTRATANTE, para todos os fins de direito, ainda que a CONTRATANTE se negue a firmá-lo.
4.4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO
a. Caso a data de finalização dos SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO sofra atraso superior a 3 meses além do CRONOGRAMA GERAL definido na PROPOSTA COMERCIAL por culpa exclusiva da CONTRATADA, até a finalização destes, poderá a CONTRATANTE solicitar a interrupção temporária dos pagamentos das LICENÇAS DE USO, exceto no caso em que a CONTRATANTE atinja, pelo menos uma vez, durante um período igual ou inferior a 7 (sete) dias, a utilização de 30% (trinta por cento) ou mais das LICENÇAS DE USO por seus USUÁRIOS para acessar o SISTEMA PLOOMES CRM antes da data de finalização dos SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO.
4.5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS AVULSOS
a. Caso a CONTRATANTE deseje contratar SERVIÇOS AVULSOS, além daqueles já inclusos na PROPOSTA COMERCIAL, deverá solicitar à CONTRATADA e seguir conforme previsto na cláusula 19.2.
4.6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO
a. A despeito das disposições do presente contrato sobre os SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, considerando que a CONTRATADA não tem ingerência sobre alterações em outros sistemas diferentes do SISTEMA PLOOMES CRM, ela não se responsabiliza por eventuais problemas de conectividade entre o SISTEMA PLOOMES CRM e estes outros sistemas nos casos em que estes sofrerem alteração, ainda que a CONTRATADA tenha desenvolvido API ou ferramenta para que os sistemas se integrem.
4.7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
a. Os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO não incluem o desenvolvimento de novas funcionalidades, melhorias ou readaptações nos cenários de mudanças na CONTRATANTE. Todos estes casos serão considerados serviços adicionais negociados separadamente.
4.8. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
a. Os SERVIÇOS DE CONSULTORIA podem ser contratados somente com as seguintes finalidades:
i. reuniões remotas com especialistas da CONTRATADA para sugestões e validações de configurações no SISTEMA PLOOMES CRM realizadas pela CONTRATANTE;
ii. Treinamentos remotos para capacitação dos usuários da CONTRATANTE no SISTEMA PLOOMES CRM;
iii. Gravação de vídeos e montagem de materiais de treinamento para capacitação dos usuários da CONTRATANTE no SISTEMA PLOOMES CRM.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer entregável específico decorrente da prestação dos SERVIÇOS DE CONSULTORIA.
4.9. Os PROFESSIONAL SERVICES possuem um prazo para utilização das horas contratadas definido na PROPOSTA COMERCIAL ou nas PROPOSTAS COMERCIAIS COMPLEMENTARES. Decorrido este prazo, o serviço será considerado prestado, sendo devidos quaisquer pagamentos não efetuados pela CONTRANTE à CONTRADA, e não sendo devida qualquer restituição de valores pela CONTRATADA à CONTRANTE.
4.10. Os serviços acima elencados são independentes e terão os respectivos valores e gatilhos de pagamento conforme previsto na PROPOSTA COMERCIAL ou PROPOSTAS COMERCIAIS COMPLEMENTARES.
CLÁUSULA QUINTA – SUPORTE PLOOMES
5.1. As Partes acordam que o suporte técnico aos USUÁRIOS da CONTRATANTE limita-se ao esclarecimento de dúvidas relacionadas à utilização operacional do SISTEMA PLOOMES CRM por parte dos USUÁRIOS. Pressupõe-se que o USUÁRIO possua o conhecimento necessário para utilizar as funções básicas do computador. O horário de atendimento acontece entre 9h00 e 18h00, de segunda-feira à sexta- feira, exceto feriados nacionais, via chat disponível dentro da interface de USUÁRIO do SISTEMA PLOOMES CRM.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1. LICENÇAS DE USO: a CONTRATANTE deverá realizar o pagamento à CONTRATADA conforme preço e periodicidade definidos na PROPOSTA COMERCIAL, cujas condições estão resumidas no ANEXO I do presente contrato. O preço definido na PROPOSTA COMERCIAL corresponde à contratação de uma quantidade mínima de LICENÇAS DE USO e a uma lista módulos, ambos também definidos na PROPOSTA COMERCIAL.
6.2. PROFESSIONAL SERVICES: a CONTRATANTE deverá realizar o pagamento à CONTRATADA conforme PROPOSTA COMERCIAL. Os serviços serão pagos de acordo com os vencimentos e nos valores previstos na PROPOSTA COMERCIAL.
6.3. SUPORTE PLOOMES: nenhum valor adicional será cobrado para prestação de serviço de suporte exclusivamente referente à utilização SISTEMA PLOOMES CRM.
6.4. O ANEXO I do presente contrato contém o resumo dos termos e condições de todas as obrigações de pagar contidas na PROPOSTA COMERCIAL, as quais assume a CONTRATANTE.
6.5. Todos os pagamentos por LICENÇAS DE USO possuem um período de referência. Com a assinatura do presente contrato, o pagamento referente ao primeiro período – especificado pelo ANEXO I – será automaticamente devido pela CONTRATANTE, independentemente do uso efetivo ou da rescisão do contrato previamente ao fim do período. Referente aos próximos períodos, no mesmo sentido, toda vez que um novo período se inicia, o pagamento das LICENÇAS DE USO referente a este será devido pela CONTRATANTE. A rescisão do presente contrato não dá à CONTRATANTE o direito de restituição de valores de LICENÇAS DE USO.
Parágrafo Único: As Notas Fiscais são emitidas juntamente com os boletos, e as Partes acordam que a CONTRATANTE terá o prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento da Nota Fiscal para solicitar o cancelamento e/ou eventuais ajustes. Após decorrido referido prazo sem qualquer solicitação de cancelamento e/ou ajustes, a CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento integral do valor indicado na respectiva Nota Fiscal, sob pena de execução automática do valor devido.
6.6. Para encerrar o CONTRATO e evitar novas cobranças, a própria CONTRATANTE deve realizar o cancelamento do serviço através do botão de "Cancelamento" dentro da seção de "Administração" do software. Nenhum pedido de cancelamento por qualquer outro canal, tais como e-mail, telefone, Whatsapp ou outro são válidos.
6.7. Os pagamentos deverão ser realizados via boleto bancário, cartão de crédito ou depósito bancário.
6.8. No caso de não pagamento de qualquer valor previsto no presente CONTRATO, as Partes acordam que a CONTRATADA se reserva o direito de interromper temporariamente todo o fornecimento de licenças e serviços aqui pactuados, até a normalização do pagamento ou comprovação de situação de adimplência da CONTRATANTE. Para tanto, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE acerca da situação irregular, por escrito via e-mail ou por carta registrada, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da interrupção dos serviços, tendo a CONTRATANTE este prazo para regularização. A não regularização dos pagamentos após decorridos 7 (sete) dias da notificação, a CONTRATADA interromperá a prestação de serviços e o acesso ao SISTEMA PLOOMES CRM, não deixando de serem devidas as parcelas vincendas durante o período de interrupção, sendo passível ainda de rescisão do presente CONTRATO.
6.9. A cada 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente Instrumento, os valores das mensalidades das LICENÇAS DE USO e dos serviços serão reajustados pelo IPCA ou pelo último índice de reajuste salarial imposto pelo sindicato da categoria profissional da qual a CONTRATADA pertence (SINDPD-SP), o que for maior.
6.10. Para a realização de visitas pelos prepostos da CONTRATADA será necessária a solicitação da CONTRATANTE e o envio de PROPOSTA COMERCIAL COMPLEMENTAR pela CONTRATADA, contendo o valor da hora técnica do preposto deslocado e os custos aproximados, referentes à locomoção, alimentação e estadia, para aprovação prévia da CONTRATANTE.
6.11.Em caso de inadimplemento de qualquer parcela pelaCONTRATANTE, será devida multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela e ainda juros de mora de 0,033% (zero virgula zero trinta e três por cento) ao dia, até o efetivo adimplemento da obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONTEÚDO
7.1. A CONTRATANTE é a responsável pelas informações inseridas no SISTEMA PLOOMES CRM, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização dos seus empregados, representantes, fornecedores e prestadores de serviço. A CONTRATADA não será responsável por qualquer conteúdo inserido no software pela CONTRATANTE.
7.2. Caso quaisquer das regras aqui estabelecidas ou qualquer norma legal em vigor seja desrespeitada, a CONTRATADA se reserva o direito de suspender, retirar ou excluir o acesso ao software e suspender o direito da CONTRATANTE de adquirir nova licença para uso do SISTEMA PLOOMES CRM.
CLÁUSULA OITAVA – RESTRIÇÕES
8.1. As Partes acordam que é expressamente proibido:
i. A utilização do SISTEMA PLOOMES CRM fora das condições estabelecidas no presente CONTRATO;
ii. Traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do software para utilização fora dele;
iii. Alugar, arrendar, atribuir ou transferir o produto licenciado;
iv. Remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade colocados no SISTEMA PLOOMES CRM ou em parte dele. A CONTRATANTE não poderá ter acesso ao código fonte em hipótese alguma.
CLÁUSULA NONA – ATUALIZAÇÕES
9.1. A CONTRATADA pode implementar modificações, atualizações e novas funções nos softwares a qualquer momento sem necessidade de aprovação por parte da CONTRATANTE. A instalação das atualizações é feita de forma automática pela CONTRATADA. Todas as atualizações e modificações que afetem o uso diário do software devem ser notificadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias para que a CONTRATANTE possa tomar ciência tempestiva e analisar se referidas atualizações prejudicarão de tal forma o seu uso que tenha que rescindir o referido CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
10.1. A CONTRATADA se compromete a não divulgar e não liberar acesso a terceiros sem expressa autorização da CONTRATANTE, bem como a utilizar protocolos de segurança durante a troca de informações entre o servidor sob os cuidados CONTRATADA e os computadores utilizados pela CONTRATANTE, a fim de manter os dados desta em sigilo.
10.2. A CONTRATADA se compromete a manter os dados que a CONTRATANTE inserir no SISTEMA PLOOMES CRM em servidor protegido, e a manter uma cópia diária do banco de dados atualizada e em ambiente seguro.
10.3. A CONTRATADA se compromete a acessar o perfil da CONTRATANTE no SISTEMA PLOOMES CRM apenas quando autorizado pela CONTRATANTE e com o exclusivo objetivo de cumprir o objeto do CONTRATO, respondendo a chamados abertos pela CONTRATANTE, zelando pela qualidade e bom funcionamento do sistema.
Parágrafo Primeiro: Uma vez liberado pela CONTRATANTE o acesso a um usuário da CONTRATADA ao seu perfil, este usuário poderá liberar o acesso de mais usuários da CONTRATADA para que o auxiliem no cumprimento das atividades que motivaram a liberação do acesso.
Parágrafo Segundo: A lista de USUÁRIOS que acessaram a conta da CONTRATANTE está disponível dentro do SISTEMA PLOOMES CRM, na sessão “administração”, no botão destinado a essa finalidade, na aba “histórico”. A CONTRATANTE pode gerir e inclusive revogar o acesso de usuários da CONTRATADA à sua conta, caso assim deseje. A falta de acessos dos USUÁRIOS da CONTRATADA à conta da CONTRATANTE pode impedir implementação de melhorias, prestação de serviços e atendimento aos chamados abertos pela CONTRATANTE, não cabendo nenhum ônus à CONTRATADA nessas hipóteses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LIMITES
11.1. Será disponibilizado um espaço no servidor para armazenamento de arquivos no total de 5 (cinco) GB gigabytes multiplicados pela quantidade de LICENÇAS DE USO contratadas.
11.2. A CONTRATADA não será responsável por bloqueios realizados por parte do provedor de e-mails da CONTRATANTE, sejam estes provenientes de excesso de uso ou bloqueios preventivos de segurança.
11.3. A utilização das automações do SISTEMA PLOOMES CRM, funcionalidade contida no módulo “Workflow”, fica limitada a [A DETERMINAR] disparos de automações por dia.
11.4. As chamadas na API (Interface de Programação de Aplicativos) do SISTEMA PLOOMES CRM ficam limitadas a:
a. [A DETERMINAR] chamadas por mês e
b. 120 chamadas por minuto.
Parágrafo Único: Na eventualidade de ultrapassagem do limite por minuto, as automações excedentes serão automaticamente impedidas, evitando a sobrecarga do servidor da CONTRATADA.
11.5. Os CADASTROS ficam limitados a:
a. 200.000 (duzentos mil) clientes,
b. 200.000 (duzentos mil) negócios,
c. 200.000 (duzentas mil) vendas,
d. 200.000 (duzentas mil) propostas,
e. 200.000 (duzentos mil) documentos e
f. 150 (cento e cinquenta) produtos ou opcionais por proposta, por venda e por documento, caso cada produto ou opcional possua 4 (quatro) campos ou menos. Para cada novo campo, o limite é reduzido em 8 (oito) produtos ou opcionais por proposta, por venda e por documento. Este limite é garantido para computadores que possuam 8GB de memória RAM. A performance do sistema durante a criação e edição de propostas, vendas e documentos poderá reduzir à medida que o limite se torna mais próximo.
11.6. Referente à alínea F da cláusula 11.5 acima, serão considerados campos todos aqueles locais para preenchimento e armazenamento de informações, sejam elas preenchidas pelo USUÁRIO ou preenchidas por qualquer tipo de automação ou fórmula. São exemplos do que é considerado um campo: Quantidade, Valor unitário, Total, Valor do ICMS e Porcentagem do ICMS.
11.7. Na eventualidade da CONTRATANTE necessitar de alterações dos limites previstos na cláusula 11.5, com exceção do item F, expansões poderão ser negociadas entre as partes, sendo valores extras cobrados da CONTRATANTE limitados aos aumentos de custos da CONTRATADA relacionados a tais alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LIMITAÇÕES DA VERSÃO APLICATIVO MOBILE
12.1. A CONTRATANTE declara-se ciente das seguintes limitações da versão Aplicativo mobile do SISTEMA PLOOMES CRM:
a. Não é possível a realização de CRUD de filiais existentes dentro do perfil de clientes.
b. Não é possível a realização de CUD de Funis.
c. Não é possível ganhar Cards, caso a opção do Funil "Gerar venda ao ganhar negócio" esteja habilitada.
d. A geração de propostas, vendas e documentos está em beta. A CONTRATANTE, portanto, reconhece que existe a possibilidade da ocorrência de comportamentos inesperados ou indesejados destas funcionalidades, isentando a CONTRATADA de culpa nestas eventualidades.
e. Não é possível a inclusão, em quaisquer documentos, dos opcionais dos produtos que os possuem.
f. Não é possível a realização de CRUD de Produtos e entidades relacionadas.
g. Não é possível a visualização ou realização de CRUD do módulo de relatórios.
h. Não é possível a visualização ou realização de CRUD de nenhuma funcionalidade ou entidade do módulo de Administração.
i. O CRUD, em tarefas, é possível somente para tarefas do próprio USUÁRIO operador.
j. Não é possível a realização de CUD de Filtros e Abas;
k. Não é possível a realização de CRUD de mensagens da tela inicial.
l. Não é possível a realização de CRUD do módulo de biblioteca.
m. Não é possível a realização de CUD do módulo de e-mails.
n. Não é possível a realização de CUD de metas.
o. Não é possível a realização de CRUD do módulo de telefonia integrado ao Zenvia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS
13.1. Aplicam-se ao presente CONTRATO as disposições das Leis n° 9.609/98 e 9.610/98 e demais diplomas legais que tratam da proteção da propriedade intelectual e da proteção dos direitos autorais.
13.2. A propriedade intelectual, titularidade e todos os direitos autorais referentes ao SISTEMA PLOOMES CRM (incluindo, mas sem limitação a quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos, código fonte, componentes e arquivos incorporados ao software ou documentação que o acompanha, e quaisquer cópias do software) não fazem parte do objeto deste CONTRATO e são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. A aquisição de LICENÇAS DE USO do SISTEMA PLOOMES CRM não concede à CONTRATANTE qualquer direito sobre as marcas de serviços ou produtos relacionadas ao SISTEMA PLOOMES CRM ou à empresa CONTRATADA.
13.3. A CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que as sugestões de melhoria e as customizações solicitadas por ela a qualquer tempo podem ser incluídas no produto sem que isto gere qualquer compromisso de direitos autorais, autorizando a CONTRATADA a comercializar o produto sem necessidade de qualquer notificação e/ou compensação à CONTRATANTE a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESPONSABILIDADES
14.1. A CONTRATANTE é única e exclusivamente responsável pelas informações inseridas no SISTEMA PLOOMES CRM, bem como pela adoção das medidas necessárias para garantir o bom funcionamento e acesso ao sistema incluindo, mas não se limitando a sistema operacional, programa antivírus, internet, dentre outros, ficando a CONTRATADA isenta de toda e qualquer responsabilidade por falhas, perda de dados e/ou informações, desempenho insatisfatório, dentre outros problemas técnicos originados em razão da não utilização das ferramentas adequadas para o correto funcionamento/acesso ao SISTEMA PLOOMES CRM ou ainda em razão do mau uso do sistema.
14.2. A Partes acordam que a opção pela contratação e utilização do SISTEMA PLOOMES CRM na forma como está e como ficará após a finalização da IMPLEMENTAÇÃO referida na cláusula quarta deste Instrumento é da CONTRATANTE, a qual assume de maneira integral e exclusiva os custos e responsabilidade por qualquer dano ocasionado pelo uso, pelas informações contidas ou compiladas pelo SISTEMA PLOOMES CRM e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou software, fornecido ou não pela CONTRATADA. Em nenhuma circunstância a CONTRATADA, seus empregados, representantes, fornecedores e parceiros serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda ou vazamento de informações, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) decorrente do uso ou da imperícia no uso do SISTEMA PLOOMES CRM, ou incompatibilidade do SISTEMA PLOOMES CRM com qualquer hardware, software ou tipo de utilização, mesmo que a CONTRATANTE tenha sido orientada ou advertida previamente.
14.3. Pelo presente instrumento e na atividade desenvolvida em razão dele, nenhuma subordinação ou vinculação se estabelecerá entre as Partes, sendo cada Parte inteiramente livre para estabelecer seus procedimentos internos e métodos de trabalho.
14.4. Cada Parte deve arcar com todos os tributos dos quais é considerada contribuinte, conforme definido na legislação tributária em vigor, devidos em decorrência direta ou indireta deste CONTRATO.
14.5. O presente CONTRATO, em razão de seu objeto e natureza, não gera entre as Partes qualquer vínculo que não o ora estipulado entre as Partes, não constituindo qualquer relação de natureza trabalhista, previdenciária ou securitária.
14.6. A CONTRATADA será considerada, para todos os efeitos, como única empregadora / CONTRATANTE de todos aqueles que engajar na prestação dos serviços, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pela remuneração, condução e coordenação, além do atendimento a toda a legislação aplicável.
14.7. A CONTRATADA é a única responsável pela sua regularidade e de seu pessoal perante as entidades profissionais de classe.
14.8. A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE a salvo de qualquer reclamação trabalhista, fiscal ou previdenciária decorrente de não cumprimento da legislação trabalhista, não recolhimento e/ou não pagamento dos encargos devidos pela CONTRATADA ou quanto à responsabilidade subsidiária e solidária da CONTRATANTE em relação a obrigações trabalhistas, fiscais e/ou previdenciárias da CONTRATADA.
14.9. Em relação ao “campo desenvolvedor”, uma das funcionalidades constantes no SISTEMA PLOOMES CRM, ele:
a. Permite adicionar como valor um código HTML, CSS e Javascript, entregando ao USUÁRIO o poder de criar códigos de programação dentro do Ploomes;
b. Permite que sejam desenvolvidos códigos que fazem requisições à API do SISTEMA PLOOMES CRM ou de terceiros;
c. Possui uma configuração de valor padrão (código inserido como valor do campo caso o usuário esteja em um formulário de criação e o campo ainda não tiver um valor);
d. Permite a alteração do valor desse campo via automação e edição em massa. Sendo certo que, para alterar o valor padrão ou fazer edição em massa via automações, é necessário que o USUÁRIO tenha perfil de "administrador";
Parágrafo único: A CONTRATANTE está ciente que um usuário da sua conta, por meio do “campo desenvolvedor”, poderá incluir um código malicioso na sua conta. Caso isso ocorra, a CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre os danos que isso poderá acarretar a ela mesma e a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONFIDENCIALIDADE
15.1. As Partes concordam que quaisquer informações a que as Partes tiverem acesso em função deste CONTRATO são de conteúdo confidencial, sigiloso e estratégico (“Informação Confidencial”), sendo que tal Informação Confidencial não poderá ser revelada ou apresentada a terceiros durante a vigência deste CONTRATO e após seu encerramento por qualquer motivo.
15.2. A CONTRATADA e os membros de sua equipe não poderão, sob qualquer circunstância, antes, durante ou depois do término dos serviços ora contratados: (i) fornecer informações a terceiros a respeito das atividades e dos negócios da CONTRATANTE; ou (ii) fazer qualquer publicação com menção ao nome da CONTRATANTE, publicar fotografias ou fazer propaganda envolvendo os serviços, sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
15.3. São considerados como membros da equipe da CONTRATADA, para efeitos deste CONTRATO, seus sócios, prepostos, empregados, agentes, consultores e/ou eventuais subcontratados.
15.4. Deverá a CONTRATADA submeter os membros de sua equipe que tenham acesso às informações a obrigações de confidencialidade e uso restrito não menos severas do que aquelas previstas neste CONTRATO, permanecendo a CONTRATADA responsável por tais membros.
15.5. O descumprimento doloso da obrigação de confidencialidade referida nesta Cláusula por parte da CONTRATADA ou de empresa por ela eventualmente subcontratada ensejará a responsabilização da CONTRATADA pelas perdas e danos, materiais ou morais, porventura causados à CONTRATANTE. O somatório das indenizações devidas em razão desta clausula está limitado ao valor do presente contrato.
15.6. Todas as disposições desta seção também obrigam as Partes por atos de seus sucessores, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados.
15.7. Por informações confidenciais entende-se toda a informação técnica e comercial relativa ao funcionamento e desenvolvimento empresarial da Parte que seja transmitida à outra.
15.8. Rescindido ou findo o presente CONTRATO, se solicitado, as Partes se obrigam a restituir, em até 10 (dez) dias contados da data da rescisão, todos os documentos que forem a elas entregues, inclusive cópias, ou que contenham informações recebidas ou obtidas no período de vigência deste instrumento, salvo aqueles que, pela sua natureza, devam ser exclusiva e obrigatoriamente mantidos como prova de obrigações contraídas ou em decorrência do cumprimento da legislação pertinente.
15.9. O término deste CONTRATO não desobriga as Partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas em relação às Informações Confidenciais divulgadas anteriormente à efetiva data de seu encerramento prevalecendo essas por até 05 (cinco) anos após a sua rescisão ou resilição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRATAMENTO DE DADOS DE PESSOAS FÍSICAS
16.1. Proteção dos Dados Pessoais: caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no escopo do CONTRATO, a CONTRATANTE será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela CONTRATADA no âmbito do CONTRATO.
a. A CONTRATADA monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados, caso aplicável.
b. A CONTRATANTE não poderá invocar o descumprimento da CONTRATADA para se eximir de suas próprias responsabilidades quanto aos Dados Pessoais.
16.2. Propriedade e Responsabilidade dos Dados: a CONTRATANTE é e continuará sendo a proprietária de seus dados bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que compartilhar com a CONTRATADA, no âmbito deste CONTRATO, a qualquer título.
a. A CONTRATADA se compromete a tratar como confidencial todos os Dados Pessoais a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste CONTRATO.
b. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais com o mesmo nível de segurança que trata seus dados e informações de caráter confidencial.
16.3. Armazenamento: os Dados Pessoais coletados poderão estar armazenados em ambiente seguro e controlado da CONTRATADA, ou de terceiro por ela contratado.
16.4. Legalidade dos Dados Pessoais: a CONTRATADA não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer Dados Pessoais da CONTRATANTE se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar à CONTRATADA infração de qualquer lei aplicável.
16.5. Segurança da Informação: a CONTRATADA atuará mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
16.6. Adequação legislativa: caso a legislação aplicável exija modificações na execução do CONTRATO, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do CONTRATO conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
a. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados Pessoais tratados (incluindo armazenados) no âmbito do CONTRATO vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
16.7. Solicitações de Titulares: a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais que eventualmente receber (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
16.8. Devolução dos Dados Pessoais: a CONTRATADA se compromete a disponibilizar todos os Dados Pessoais que vier a ter acesso, para que a CONTRATANTE faça a extração do sistema, usando das ferramentas disponíveis na sua interface, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) a CONTRATANTE solicitar; (ii) o CONTRATO for rescindido; ou (iii) com o término do presente CONTRATO. Em adição, a CONTRATADA não deve guardar, armazenar ou reter os Dados Pessoais por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE RESCISÃO
17.1. O presente Contrato tem vigência [A DETERMINAR]. A rescisão deverá ser realizada pela CONTRATANTE nos termos da cláusula 6.6 ou pela CONTRATADA, sem nenhum ônus, mediante notificação extrajudicial com 30 (trinta) dias de antecedência.
17.2. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito sem prévio aviso nas seguintes hipóteses:
a. Se qualquer das Partes, sem prévia e expressa autorização da outra, ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações derivados deste instrumento;
b. Por descumprimento de qualquer das partes das obrigações, condições descritas nas cláusulas deste instrumento;
c. Decretação de recuperação judicial, falência ou dissolução de qualquer das partes.
17.3. A CONTRATANTE tem ciência que, em qualquer hipótese de resolução contratual, sua conta e todos dados imputados no SISTEMA PLOOMES CRM não estarão mais disponíveis para acesso ao SISTEMA PLOOMES CRM. Dessa forma, em caso se resolução, deverá a CONTRATANTE extrair previamente todos os dados contidos no SISTEMA PLOOMES CRM via exportadores nativos da ferramenta, considerando que caso após a resolução a CONTRATANTE precise ou deseje voltar a contratar o software, lhe será disponibilizada uma nova conta padrão, sem CONFIGURAÇÃO específica e sem nenhum dado armazenado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – NOTIFICAÇÕES
18.1. As comunicações relativas ao presente CONTRATO, com exceção da solicitação pela CONTRATANTE da interrupção dos serviços prestados pela CONTRATADA (cláusula 17.1), somente se reputarão válidas e vinculantes se forem encaminhadas, por escrito, aos seguintes endereços:
CONTRATADA:
PLOOMES SISTEMAS EMPRESARIAIS S.A.
Endereço: Rua Ferreira de Araújo, 79, Pinheiros, São Paulo, SP. 05428-000
E-mail: financeiro@ploomes.com
CONTRATANTE:
[A DETERMINAR]
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CONDIÇÕES FINAIS
19.1. Apenas na hipótese de prejuízos causados pela CONTRATADA decorrente de conduta manifestamente dolosa ou culpa grave, excetuados casos fortuitos ou de força maior, fica a CONTRATADA responsável por lucros cessantes, indenizações de qualquer espécie, danos comerciais, especiais, acidentais, consequenciais ou outros diretos ou indiretos. O somatório das indenizações devidas em razão deste contrato está limitado ao valor do contrato.
19.2. O disposto no CONTRATO somente poderá́ ser alterado por meio de termo aditivo, devidamente assinado por cada uma das Partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas, o qual passará a fazer parte integrante do CONTRATO ou por meio da aceitação de PROPOSTAS COMERCIAIS COMPLEMENTARES assinadas posteriormente pelas PARTES, que terão efeito de aditivo à PROPOSTA COMERCIAL e ao CONTRATO, passando a fazer parte integrante deste.
19.3. A mera tolerância entre as Partes não configura alteração das cláusulas do CONTRATO, a menos que formalizada por escrito, na forma de um aditivo.
19.4. As Partes serão contratantes independentes em todas as questões relativas ao CONTRATO. Nenhuma das disposições deste Instrumento constituirá́ ou será́ passível de constituir uma relação de sociedade, parceria, consórcio, representação comercial, ou qualquer outra forma de associação entre as Partes ou constituirá́ ou será́ passível de constituir uma Parte como agente da outra para todos os fins, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos e obrigações.
19.5. Nenhuma das Partes terá autoridade ou poder para, de qualquer forma e para qualquer fim, assumir, vincular ou criar responsabilidades, de forma expressa ou implícita, para a outra Parte.
19.6. O CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.
19.7. Havendo nulidade de qualquer estipulação do presente CONTRATO, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais.
19.8. O CONTRATO representa o total entendimento das Partes em relação aos assuntos aqui tratados, ficando revogadas a partir da data da assinatura do presente Instrumento todas as disposições contrárias e previamente acordadas, ainda que decorrentes de práticas usuais ou mera troca de correspondências.
19.9. A CONTRATADA poderá usar o nome, marca registrada e logotipo da CONTRATANTE com a única e exclusiva finalidade de divulgação do vínculo comercial existente entre as partes.
19.10. Havendo divergência entre documentos porventura anexados e as cláusulas e condições integrantes deste CONTRATO, estas prevalecerão sobre aqueles, para todos os efeitos de fato e direito.
19.11. A CONTRATADA declara neste ato que está ciente dos termos das leis anticorrupção brasileiras, bem como de outras leis aplicáveis ao objeto do presente CONTRATO, comprometendo-se a se abster da prática de qualquer conduta que possa caracterizar violação das disposições destas leis.
19.12. A CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do presente CONTRATO e pelo prazo de 3 (três) anos após sua resolução:
i. não solicitar, aliciar, incitar, desviar, retirar ou tentar solicitar, incitar, desviar ou retirar qualquer cliente, fornecedor, distribuidor ou negócios da CONTRATADA, nem de qualquer forma interferir no relacionamento mantido entre a CONTRATADA e seus clientes e/ou fornecedores e/ou distribuidores, atuais ou futuros;
ii. não solicitar ou encorajar qualquer pessoa a deixar seu emprego ou deixar de prestar serviços para a CONTRATADA, seja tal pessoa um empregado ou prestador de serviços ou outro executivo;
iii. não aliciar qualquer dos empregados ou executivos da CONTRATADA; e/ou
iv. não iniciar tratativas, negociações, ou qualquer outro tipo de entendimento, bem como não celebrar compromissos e/ou acordos definitivos com finalidade equivalente ou similar aos negócios da CONTRATADA.
Parágrafo Único: O descumprimento desta cláusula acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 50 (cinquenta) salários-mínimos, a ser paga em até 30 (trinta) dias corridos após sua solicitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento.
20.2. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários deste CONTRATO são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações previstas neste CONTRATO.
20.3. As Partes e suas testemunhas reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO de forma digital, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo.
O preenchimento dos valores "[A DETERMINAR]" é feito no momento disparo da solicitação da assinatura eletrônica do contrato.